Uso do FGTS em consórcio de imóveis esbarra em regras do SFH

Valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido no SFH, de R$ 500 mil

Flávia Furlan Nunes

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SÃO PAULO – O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou uma resolução, na terça-feira (15), que prevê a possibilidade de uso do fundo em consórcio de imóveis. Mas o interessado terá de seguir algumas regras, inclusive do SFH (Sistema Financeiro de Habitação).

A resolução do conselho vem para aprimorar a Lei 12.058/09, aprovada em outubro deste ano e que previa o uso do fundo pelo consorciado para oferecer um lance e complementar o valor de sua carta de crédito.

“O que o conselho veio fazer agora? Ele veio regulamentar a possibilidade de o consorciado contemplado amortizar extraordinariamente a liquidação de seu saldo devedor e o pagamento de parte das prestações. Essa que é a novidade em relação ao que já existia”, afirmou o presidente executivo da Abac (Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios), Paulo Rossi.

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Regras
Mas existem algumas regras que devem ser seguidas para uso do FGTS em consórcios. Em primeiro lugar, a medida é válida somente para aquele consorciado, participante de grupo de imóvel, que esteja contemplado.

Além disso, o consorciado deve ter no mínimo três anos de trabalho sob o regime do FGTS, na mesma empresa ou não.

O valor de avaliação do imóvel, no momento da aquisição, não poderá exceder o estabelecido para financiamentos no âmbito do SFH (Sistema Financeiro de Habitação), de R$ 500 mil. Um outro detalhe: o detentor da conta de consórcio não poderá ter um financiamento ativo do SFH em todo o âmbito nacional na data de aquisição do imóvel.

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Ele ainda não pode ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou concessionário de outro imóvel na mesma localidade de sua residência ou no local onde exerça atividade principal.

Depois da publicação das regras pelo Conselho Curador, o agente operador do FGTS vai ter ainda 90 dias para implementar as resoluções necessárias. Por isso, no máximo até março de 2010, o consorciado contemplado vai poder usar o fundo.

Mercado
De acordo com Rossi, a medida tomada pelo governo era necessária e deve trazer mais pessoas para o mercado de consórcios. As vendas devem aumentar na ordem de 10% em 2010, impulsionadas pela possibilidade de uso do FGTS em grupos de imóveis.

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“É claro que vai poder fazer uso apenas o consorciado trabalhador, mas a gente achou que era uma medida que realmente estava faltando. Ela vai alavancar as vendas no segmento de imóveis e é importante para o consorciado”.

Facilita a vida principalmente de quem quer adquirir um imóvel, mas não precisa do bem imediatamente. “O consórcio tem de ser encarado como uma poupança programada, uma forma de investimento e, unidos esses dois fatores, vai propiciar ao consumidor a formação de patrimônio”, disse Rossi.