Universidades: Supremo confirma a constitucionalidade do ProUni

Ação analisou as queixas de ilegalidades técnicas do programa, como a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais

Publicidade

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou na última quinta-feira (3), a validade do ProUni (Programa Universidade para Todos).

De acordo com o questionamento feito pela Confenem (Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino), pelo DEM e pela Fenafisp (Federação Nacional dos Auditores Fiscais da Previdência Social), por meio de uma ADI (Ação Direta de Insconstitucionalidade), afirmava que no programa havia ilegalidades técnicas e conceituais, considerando a concessão de bolsas seguindo critérios sociais e raciais, que segundo as entidades, ferem o princípio de igualdade entre os cidadãos.

O tema começou a ser julgado em 2008, porém foi retomado apenas na última quinta a pedido do ministro Joaquim Barbosa. Segundo ele, o programa é coerente com diversos dispositivos constitucionais que preveem a redução de desigualdades sociais.

Votação
Foram favoráveis ao ProUni, a ministra Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli, Cezar Peluso e Gilmar Mendes. Apenas o ministro Marco Aurélio Mello foi o único que votou contra a criação do ProUni. “O meu compromisso não é com o politicamente correto. É com o politicamente correto se estiver, sob a minha ótica, segundo a minha ciência e consciência, harmônico com a Carta da República”, justifica.

Já a ministra Cármen Lúcia não votou, pois estava impedida por ter dado um parecer sobre o assunto quando ainda não integrava o STF. Também não votaram os ministros Ricardo Lewandowski, que está em viagem oficial à Suíça e Celso de Mello, que teve uma crise de hipertensão.

Programa
O ProUni foi criado em 2004 para conceder bolsas de estudo em instituições privadas de ensino superior para alunos de baixa renda que tenham cursado o ensino médio em escola pública.

Continua depois da publicidade

Até hoje, foram atendidos mais de 1 milhão de estudantes, que atenderam os critérios de renda exigidos para a obtenção da bolsa, ou dentro das cotas para negros, índios e deficientes.

Para ter acesso ao benefício integral, o aluno precisa ter renda familiar per capita de 1,5 salário mínimo. Já as bolsas parciais, que custeiam 50% da mensalidade, são destinadas aos alunos com renda familiar per capita de até três salários mínimos. Os candidatos são selecionados a partir da nota obtida no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio).