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SÃO PAULO – O juiz José Roberto Leme Alves de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, concedeu uma liminar nesta segunda-feira (19) que permite o funcionamento do Uber na cidade de Guarulhos.
A liminar também impede as autoridades do município de multar ou apreender veículos dos parceiros da Uber. Caso isso aconteça a multa prevista é de R$ 10 mil para cada ato que descumpra a decisão. Ela foi decretada a partir da análise de um mandado de segurança enviado pelo Uber contra a Secretaria de Transporte e Trânsito de Guarulhos.
Além de Guarulhos, o Uber já possui o direito de funcionar em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Recife e Florianópolis.
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