TV Digital: decreto que permite migração é constitucional, decide STF

Ao todo, sete ministros votaram pela constitucionalidade do decreto, enquanto apenas um foi contra

Publicidade

SÃO PAULO – O STF (Supremo Tribunal Federal) rejeitou a alegação de inconstitucionalidade do PSOL quanto ao decreto que dispõe sobre a migração do sinal da TV brasileira, de analógico para digital, durante o julgamento da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) movida pelo próprio partido.

Sete ministros votaram pela constitucionalidade do decreto, enquanto apenas um foi contra. O relator da ação, ministro Carlos Ayres Britto, foi um dos que se posicionaram de maneira favorável ao projeto.

Segundo o político, a adaptação para o novo modelo não é uma nova tecnologia, e sim a evolução de um serviço já existente no Brasil de transmissão de imagem e som.

A opinião foi compartilhada pelos advogados da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) e da Abra (Associação Brasileira de Radiofusores), Marcelo Carpenter e Alexandre Jobim.

Ambos entendem que a TV Digital não é um novo serviço e, portanto, não haveria necessidade de se falar em nova outorga. Quanto à alegação de formação de oligopólio, o mercado atual é bastante competitivo e apresenta forte concorrência, ressaltaram os advogados.

Contrário
De acordo com informações da Agência Brasil, o único voto contrário foi do ministro Marco Aurélio. “Esse decreto foi formalizado ao arrepio da Constituição Federal e obrigou uma concentração de poder indesejável em um Estado que se diga Democrático, que se diga de Direito”, afirmou. 

Continua depois da publicidade

A Procuradoria-Geral da República também era favorável à tese do PSOL, defendendo que a TV digital não é apenas uma evolução tecnológica, mas, sim, uma nova forma de transmissão.

Na avaliação do PSOL, o decreto fere os artigos da Constituição, que veda a formação de oligopólios e monopólios e determina que as concessões sejam avaliadas pelo Congresso Nacional.

“Ao permitir que os atuais radiodifusores façam eles mesmos a transmissão de mais de uma programação simultaneamente [a chamada multiprogramação], concedendo um canal inteiro de 6 MHz para cada radiodifusor [em vez de fracioná-lo para a entrada de novos concessionários], o Decreto nº 5820/06 aprofunda o atual cenário de concentração”, diz a ação.

Continua depois da publicidade

Decreto 5.820/2006
A matéria, decretada pelo presidente Lula, em 2006, determina que as concessionárias de serviço de rádio e TV recebam um canal de radiofrequência com largura de banda de 6 megahertz (MHz) para permitir a transição da tecnologia analógica para a digital.

O acesso ao sistema, explica o texto, será assegurado, ao público em geral, de forma livre e gratuita, a fim de garantir o adequado cumprimento das condições de exploração objeto das outorgas.