Turismo de aventura? Saiba se prevenir das armadilhas

Informações sobre a prestação de serviços são cruciais no ato da contratação. Mas também é importante ficar atento à segurança e outros detalhes

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SÃO PAULO – Há quem prefira aproveitar as férias descansando. Outros, mais aventureiros, mal esperam chegar dezembro para já irem atrás de pacotes turísticos recheados de emoção: por que não aproveitar uma tarde para fazer uma escalada, andar entre corredeiras, conhecer melhor a natureza por meio de uma trilha?

Mas, antes de calçar os sapatos apropriados e fechar o zíper das roupas especiais, novamente, é preciso ficar atento aos direitos do consumidor. Principalmente, se não for você quem for aproveitar a adrenalina, mas, sim, o seu filho.

Contrato

“No contrato tem de estar explicado tudo o que é necessário para o programa e tudo o que está incluso”, explicou Márcia Christina Oliveira, técnica da Fundação Procon de São Paulo. As informações, detalhou, dizem respeito a trajes adequados e alimentação e evitam surpresas no meio do passeio.

“O problema é você chegar no local e não poder fazer determinada atividade porque a roupa especial não estava inclusa no contrato”, afirmou. Portanto, caso artigos necessários para a atividade não estejam previstos no acordo, deve ser informado se existe uma loja especializada que alugue os equipamentos próxima ao local onde é realizada a atividade e qual a média de preço.

Justiça

Supondo que não foi dada qualquer orientação sobre a necessidade de levar um produto, a pessoa deve protocolar, após 30 dias de seu retorno, uma reclamação contra a empresa e procurar um órgão de defesa do consumidor. “A pessoa pode pedir ou abatimento de valor ou re-execução do serviço”, afirmou Márcia.

Em casos mais graves, por exemplo quando alguém se perde na mata, o consumidor deve entrar na Justiça pedindo indenização por danos morais. Vale lembrar que, para valores baixos, é possível procurar o Juizado Especial Cível.

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Crianças

O cuidado especial vai, claro, para as crianças. Normalmente, as empresas oferecem seguro saúde para a realização da programação, mas, no caso de não haver tal possibilidade, o próprio contratante deve procurar uma empresa que o mantenha protegido.

Também é importante enviar uma lista de remédios que o jovem ou a criança pode ou não ingerir, no caso de uma emergência em que o pai ou responsável não conseguir ser encontrado para dar a orientação.

“E sempre que ocorrer um acidente os responsáveis devem ser avisados prontamente”, adicionou Márcia. Vale lembrar a importância de se verificar como é prestado o socorro: se existe um médico no local ou se o serviço é terceirizado.

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Turmas

Segundo Márcia, o turismo de aventura muitas vezes é empregado em acampamentos. Por isso, é bom ficar atento ao tamanho das turmas de crianças por monitor. “Tem criança muito aventureira e que extrapola todo tipo de cuidado. Chega essa época, os pais aproveitam para colocar um uma atividade e não pensam o risco”, opinou Márcia.

Por último, as instalações não podem ser deixadas de lado: local onde os jovens dormirão – barraca ou alojamento, banheiros, refeitórios e todos os outros espaços devem ser analisados pelos responsáveis.

E para fechar, a técnica deixa uma orientação. “Não que seja obrigatório, mas na minha opinião é importante que haja comunicação entre a criança e a família a cada dois dias.”

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Tudo certo? Boas férias!