Publicidade
SÃO PAULO – A questão do carro turbinado ainda causa dúvidas em muitos motoristas. Na legislação de trânsito, não há nada que se refira ao turbocompressor ou a outros componentes de preparação. O novo Código de Trânsito apenas proíbe modificações nas características de fábrica do veículo “sem prévia autorização da autoridade competente”.
Caso o equipamento seja original de fábrica, o veículo poderá ser registrado sem qualquer problema. Contudo, os veículos e motores novos e usados que sofreram alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Regularização
O proprietário do veículo que pretende regularizar a situação, quando instalado o turbo, deve solicitar a expedição de um novo documento para o veículo, constando as modificações.
Planejamento financeiro
Baixe gratuitamente!
De qualquer forma, o Detran prevê a autorização para rodar com veículo alterado, desde que esteja devidamente inspecionado.
Alteração
A alteração sem inspeção implica o risco de ter o veículo reprovado nas futuras inspeções anuais obrigatórias, além de ter o carro recolhido e proibido de circular até que seja desfeita a alteração não autorizada.
O proprietário do veículo deverá pagar multa por infração grave, no valor de R$ 127,69, além de ganhar cinco pontos na carteira, e o carro só voltará a rodar legalmente após a nova inspeção veicular e poluentes.