Transporte rodoviário: medida permite passageiro repassar valor do bilhete

Projeto permite que passageiro desista da viagem até a hora do embarque e transfira valor da passagem para outra pessoa

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SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados medida que permite ao passageiro de transporte público coletivo rodoviário intermunicipal desistir da viagem até a hora do embarque e transferir o crédito do valor da passagem para outra pessoa.

De acordo com o Projeto de Lei 5.533/09, do deputado Lindomar Garçom (PV-RO), a pessoa que receber o crédito poderá utilizá-lo na compra de passagem de qualquer linha ou trecho operado pela mesma empresa do bilhete original.

A medida será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Segunda via

O projeto também obriga as empresas a manter arquivos de passagens vendidas para que se possa emitir uma segunda via do documento, quando necessário, em casos de extravio do original. O arquivo poderá ser eletrônico ou não.

Segundo Garçon, de acordo com a Agência Câmara, as empresas aéreas dispõem de arquivos eletrônicos e dispensam emissão do bilhete. Para ele, o modelo deveria ser usado pelas empresas de transporte rodoviário.

Garçon ressalta ainda que é importante manter um arquivo com esse conteúdo.