Transporte de produtos perigosos exige qualificação do motorista

A falta do certificado gera multa à empresa responsável, apreensão do veículo e da carga e até mesmo a prisão do condutor

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SÃO PAULO – O transporte rodoviário de produtos perigosos exige que o motorista do caminhão tenha o certificado de qualificação MOPP (Movimentação de Produto Perigoso), que garante que o profissional está apto para a função.

Porém, há empresas que permitem o tráfego do motorista sem a capacitação, o que pode gerar uma multa de R$ 660,00 em caso de flagrante. Além disso, o condutor pode ser condenado à prisão, com pena de 1 a 4 anos.

Ainda de acordo com a lei, a carga e o caminhão que eram conduzidos pelo motorista sem a capacitação ficam apreendidos até que um outro condutor habilitado possa retirar o veículo.

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O certificado

O certificado de capacitação pode ser obtido por meio da realização de um curso, de 50 horas de duração. Nele, os motoristas são orientados sobre os cuidados e como devem agir em caso de acidentes com produtos perigosos.

O curso é oferecido pelo sistema SEST (Serviço Social de Transporte) e SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte). A certificação deve ser renovada a cada cinco anos, quando o condutor deve freqüentar um novo curso, de 16 horas.