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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou leis que devem modificar a vida de motoristas de carros e de motos.
Algumas das mudanças já estão em vigor, mas só agora foram regulamentadas pelo órgão.
Veículos
Uma das mudanças é que, a partir deste mês, o som dos carros não pode ultrapassar 104 decibéis. A medição será feita por um aparelho, que deverá se posicionar a meio metro do veículo.
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No caso de infração, será aplicada uma multa R$ 127. O motorista também ganha cinco pontos na carteira e terá o veículo apreedido.
Outra medida é que a Polícia Militar não vai mais aceitar a cópia autenticada do documento do carro, mas apenas o original ou a segunda via.
Motos
Os motociclistas podiam utilizar óculos de grau, de sol ou óculos de segurança. Mas, a partir de março do próximo ano, será permitido apenas o uso de óculos de proteção, caso o capacete não tenha viseira.
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Os capacetes com viseira continuam permitidos e todos deverão ter um selo de especificações do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e faixas reflexivas de segurança.
Os capacetes já virão da fábrica com as faixas. A multa para quem desobedecer a lei será de R$ 197, além de sete pontos na carteira.
Bafômetro
O direito de não fazer o teste ainda é dado ao motorista, porém o policial poderá fazer um laudo atestando que a pessoa está visivelmente embriagada, utilizando testemunhas.
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O motorista que for flagrado dirigindo embriagado levará multa de R$ 960, perderá, terá 21 pontos na carteira e responderá a processo por perda da carteira de habilitação.