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SÃO PAULO – Os governos federal, estaduais e municipais deverão divulgar trimestralmente o total arrecadado com multas de trânsito e onde o dinheiro é aplicado. É o que determina o Projeto de Lei 4604/09, do deputado Marco Montes (DEM-MG).
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o valor arrecadado com as multas de trânsito deve ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. Além disso, 5% do total arrecadado devem ser depositados em um fundo nacional destinado à segurança e à educação de trânsito.
“Com a divulgação, a sociedade poderá fiscalizar os montantes arrecadados e a destinação, exigindo o cumprimento da lei e contribuindo para a sua efetiva aplicação na educação e segurança do trânsito”, afirmou Martins, segundo a Agência Câmara.
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Para o relator da proposta, deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), a divulgação dos dados vai evitar que os valores arrecadados com as multas sejam destinados para outras finalidades que não as estabelecidas pelo código de trânsito.
Tramitação
O projeto foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes na quarta-feira (13). Agora ele tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.