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SÃO PAULO – Nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) cancela a obrigatoriedade dos avisos de radares de velocidade, fixos ou móveis, nas ruas e estradas do País.
Em vigor desde a última quinta-feira (22), a resolução estabelece que os radares não podem estar escondidos da visão dos motoristas.
De acordo com a Agência Brasil, até 2003, a presença das placas era obrigatória. A norma foi revogada, mas entrou novamente em vigor em 2006.
Mais flexível
O Contran também flexibilizou outras exigências em relação aos radares móveis, que foram liberados em trechos de rodovias sem sinalização de velocidade máxima.
Outra alteração realizada foi a dispensa da realização de estudo prévio para a presença desses equipamentos em estradas. Agora, qualquer ponto pode ser alvo de fiscalização eletrônica com radares de velocidade.