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SÃO PAULO – Ao comprar um veículo, um dos primeiros itens a serem instalados ou exigidos pelo proprietário é o som automotivo. Dirigir e ouvir som alto é comum entre os motoristas, mas você sabe até que ponto esse hábito pode interferir no trânsito?
Segundo a pedagoga especialista e consultora em educação de trânsito, Elaine Sizilo, conduzir ouvindo som alto pode ser muito perigoso. Segundo ela, esse hábito fere um dos cinco elementos da direção defensiva, que é a atenção.
“A falta de atenção provocada pelo som alto impede que o condutor ouça uma buzina de advertência do outro motorista, uma sirene de ambulância ou até mesmo um apito de uma autoridade do trânsito”, explica Elaine.
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Influência dos ritmos
De acordo com a Elaine, o gênero musical pode influenciar na atitude do motorista.“Uma música agitada, como um rock, por exemplo, pode motivar o motorista a exercer mais velocidade. O motorista usa o veículo para expressar a euforia que a música transmite”, explica.
“A música em volume alto cria uma atmosfera à parte, como se o condutor estivesse na sala de sua casa, por exemplo, ou seja, ele sai daquele ambiente de trânsito e a atenção dele fica extremamente comprometida. Isso no trânsito é extremamente perigoso”, ressalta.
Volume ideal
O volume do som não deve interferir na audição dos sons externos ao veículo. Elaine explica que o volume ideal é o de uma pessoa conversando dentro do carro.
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Para a especialista, o motorista deve usar o rádio para ouvir informações de trânsito, que podem causar menos estresse e agilizar sua vida.
Outra dica é escutar músicas agradáveis, que proporcionem ao motorista uma sensação de calma e que o ajudem a enfrentar o trânsito com mais paciência.
Falta de atenção
Segundo Elaine, muitos acidentes ocorrem pelo simples fato de o motorista mudar uma estação do rádio, procurar um CD ou pendrive.
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“Estudos mostram que, ao tirar a atenção do volante por dois segundos, dependendo da velocidade do veículo, o carro pode andar 50 metros às cegas. Muitos acidentes são provocados por isso”.
O que diz a lei
Segundo o artigo 228 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), transitar ouvindo som em volume ou frequência que não sejam autorizados pelo Contran (Conselho Nacional de Transito) é considerado infração grave, com multa de R$ 127 e acréscimo de cinco pontos na carteira de habilitação.
De acordo com o Contran, para caracterizar a infração, é preciso o uso de um aparelho específico para medição em distâncias pré-determinadas. A infração é caracterizada quando o motorista conduz o veículo com som nas seguintes especificações:
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| Potência do Som | |
|---|---|
| Nível de Pressão Sonora Máximo (decibéis) | Distância de Medição (metros) |
| 104 | 0,5 |
| 98 | 1 |
| 92 | 2 |
| 86 | 3,5 |
| 80 | 7 |
| 77 | 10 |
| 74 | 14 |
| Fonte: Contran – Conselho Nacional de Trânsito | |
Elaine ainda explica que, atualmente, é muito difícil caracterizar tal infração, devido à falta de aparelho de medição.