TCU quer que critérios para tarifa social de energia sejam revisados

Segundo o órgão, imóveis de lazer de pessoas de classe média e alta ganham isenção na conta, o que gera prejuízo de R$ 382 mi

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SÃO PAULO – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Ministério de Minas e Energia redefina os critérios de enquadramento dos consumidores de baixa renda isentos do pagamento de tarifas de energia elétrica.

O ministério deverá informar as medidas para o TCU em até 60 dias. Segundo a auditoria, metade dessas pessoas não deveria estar no grupo, o que representa um desperdício de R$ 382 milhões por ano ao País.

Critérios

Atualmente, os critérios de enquadramento são baseados no consumo de até 80 kWh, mas isso beneficia consumidores de classe alta e média que mantêm imóveis para lazer e não ultrapassam esse limite.

Em 2004, foi estabelecido como requisito para o recebimento do benefício a inscrição no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa-Família, mas não houve mudanças.

Segundo o ministro e relator do processo, Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar quais são os domicílios que pertencem às famílias de baixa renda. Para ele, é urgente e necessário que se alcance a eficácia do programa.

Tarifa Social

A tarifa social foi instituída pela lei nº 10.438/2002, com o objetivo de subsidiar a tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Pela lei, seriam beneficiários automáticos aqueles domicílios que consumissem até 80 kWh.

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Já aqueles que consumissem entre este número e 220 kWh teriam de comprovar inscrição no Bolsa-Família para receber o benefício.