Publicidade
SÃO PAULO – O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que o Ministério de Minas e Energia redefina os critérios de enquadramento dos consumidores de baixa renda isentos do pagamento de tarifas de energia elétrica.
O ministério deverá informar as medidas para o TCU em até 60 dias. Segundo a auditoria, metade dessas pessoas não deveria estar no grupo, o que representa um desperdício de R$ 382 milhões por ano ao País.
Critérios
Atualmente, os critérios de enquadramento são baseados no consumo de até 80 kWh, mas isso beneficia consumidores de classe alta e média que mantêm imóveis para lazer e não ultrapassam esse limite.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Em 2004, foi estabelecido como requisito para o recebimento do benefício a inscrição no Cadastro Único do governo federal ou no Bolsa-Família, mas não houve mudanças.
Segundo o ministro e relator do processo, Ubiratan Aguiar, nada foi feito para identificar quais são os domicílios que pertencem às famílias de baixa renda. Para ele, é urgente e necessário que se alcance a eficácia do programa.
Tarifa Social
A tarifa social foi instituída pela lei nº 10.438/2002, com o objetivo de subsidiar a tarifa de energia elétrica para consumidores de baixa renda. Pela lei, seriam beneficiários automáticos aqueles domicílios que consumissem até 80 kWh.
Continua depois da publicidade
Já aqueles que consumissem entre este número e 220 kWh teriam de comprovar inscrição no Bolsa-Família para receber o benefício.