O que é a taxa de rolha? Entenda se a prática é abusiva contra consumidores

Para evitar mal-entendidos no estabelecimento, é essencial manter a transparência quanto à cobrança da taxa de rolha

Camila Lutfi

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No último sábado (2), o cantor Ed Motta e alguns amigos fizeram parte de um desentendimento em um restaurante na zona sul do Rio de Janeiro. Na ocasião, o artista teria se frustrado com a cobrança da taxa de rolha, tarifa aplicada quando os consumidores decidem trazer bebidas alcóolicas de fora do estabelecimento.

Alguns bares e restaurantes cobram essa taxa para permitir que os clientes tragam seus próprios vinhos, espumantes, licores e outros destilados para consumo no local. Segundo a Associação Nacional de Restaurantes (ANR), esta prática não é ilegal ou abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Contudo, para evitar mal-entendidos ou outras dúvidas, é essencial garantir a transparência, sendo recomendado que as informações sobre a taxa e seu valor sejam claramente apresentadas no cardápio.

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Embora a cobrança seja facultativa, alguns estabelecimentos optam por um valor fixo por garrafa, enquanto outros calculam uma porcentagem sobre o preço da bebida.

Por que a cobrança da taxa de rolha não é abusiva?

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) avalia que a taxa não é abusiva, desde que a informação da cobrança esteja clara e objetiva, sem deixar dúvidas sobre valor e condições.

Do ponto de vista dos restaurantes, a taxa de rolha cobre os custos associados ao serviço do uso de taças, abertura da garrafa e atendimento especializado, bem como os de armazenamento e refrigeração do vinho, o que justifica a cobrança de impostos.

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Vale lembrar que essa é uma cobrança facultativa, ou seja, depende do estabelecimento se vai fazer uso dessa taxa ou não, mas ela sempre deve ser justa e proporcional aos custos do serviço prestado.

A depender do estabelecimento, bebidas à parte são explicitamente proibidas, enquanto outros bares e restaurantes podem adotar a taxa, e até mesmo cobrar de forma flexível, como permitir bebidas que não estejam no cardápio ou em dias de menor movimento.

Como é a cobrança da taxa de rolha no RJ?

Para o município do Rio de Janeiro, a Lei nº 9.270/2026 passou a regulamentar a prática desde janeiro deste ano.

Por meio dela, bares e restaurantes podem permitir que clientes levem garrafas de bebidas alcoólicas para consumo no local mediante pagamento de taxa de serviço, mas a cobrança é facultativa.

Assim como o CDC, a norma exige que o estabelecimento mantenha a transparência em relação à cobrança. Nos casos em que o local optar pela taxa de rolha, é responsabilidade do bar ou restaurante disponibilizar as mesmas taças usadas para os vinhos da casa, abrir a garrafa e prestar serviços similares para o consumo adequado da bebida.