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SÃO PAULO – A taxa de lixo continua gerando polêmica entre os contribuintes. Uma dúvida que tem preocupado muitos contribuintes depois que a Prefeitura de São Paulo entregou os primeiro carnês está relacionada à responsabilidade do pagamento da taxa, se do inquilino ou do proprietário do imóvel.
Assim como acontece com o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), e com o seguro contra incêndio, o repasse desses valores é feito legalmente ao inquilino, entretanto, é preciso que esta previsão esteja explícita no contrato de locação. Isto porque a Lei do Inquilinato expressa a responsabilidade do proprietário sobre o pagamento de impostos e taxas, “salvo disposição expressa em contrário no contrato”.
Contudo, vale lembrar que essa previsão não torna a medida obrigatória, pelo contrário, cabe ao inquilino aceitar pagar os impostos e taxas do imóvel, o que significa que esta cláusula não á obrigatória. Nesse sentido, a partir da livre negociação entre o inquilino e o proprietário é que será inserida a cláusula no contrato que prevê o pagamento dos impostos e taxas pelo inquilino.
Responsabilidade do morador do imóvel
Desta forma, nos contratos em que esses gastos são repassados ao inquilino, então a responsabilidade do pagamento da taxa de lixo será do morador do imóvel. Além disso, como o cálculo da taxa é baseado na quantidade de lixo produzida pelo inquilino, ficaria inviável para o proprietário declarar o quanto o seu inquilino está gastando mensalmente.
Por sua vez, o proprietário deve ficar atento com seus inquilinos. Isto porque a taxa de lixo vem sendo contestada por muitos contribuintes, que provavelmente irão declarar dados falsos à Prefeitura para pagarem uma taxa menor; outros optarão simplesmente pelo não pagamento da taxa.
Qualquer que seja a atitude do inquilino, as conseqüências poderão recair sobre o proprietário, uma vez que assim como no IPTU, o carnê da taxa de lixo vem em seu nome. Na prática, o proprietário será punido no lugar do inquilino. Portanto, como forma de se proteger, é aconselhável que o proprietário fique de olho no morador do imóvel para não ser surpreendido com uma multa exorbitante em sua casa.