Publicidade
SÃO PAULO – Caso o Projeto de Lei 1.406/07, do deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), seja aprovado, a cobrança de taxa de estacionamento em locais de uso público não-residencial será proibida.
De acordo com a proposta, o número de vagas de uso público deverá ser definido no processo de licenciamento urbanístico dos empreendimentos imobiliários. O cálculo do número de vagas deverá levar em conta a área total construída e a estimativa de circulação de usuários no local.
Objetivo
Segundo veiculou a Agência Câmara, o projeto tem como objetivo evitar abusos nas cobranças de tarifas em locais como shopping centers, escolas, supermercados e feiras.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Caso haja o descumprimento da lei, a multa aplicada deverá ser estipulada pela autoridade responsável pelo licenciamento urbanístico do empreendimento, sendo que o cálculo será feito com base no tipo do empreendimento, a estimativa de faturamento bruto e o número de vagas.
E ainda, o valor não poderá ser inferior a R$ 5 mil nem superior a R$ 10 mil. Se houver reincidência no caso, a multa será cobrada em dobro.
Justificativa
O autor da proposta acredita que o projeto evitará a impunidade. “Na maioria das vezes, após a concessão do licenciamento urbanístico, os empreendedores instalam estacionamentos privados, sem nenhum critério, afrontando o direito do consumidor”, explica Lelo Coimbra.
Continua depois da publicidade
O texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário.
Estacionamento
No final de 2007, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 454/07, do vereador Edivaldo Estima (PSS), que isenta os clientes que comprovarem despesa de pelo menos dez vezes o valor do estacionamento de shopping centers e hipermercados, de pagarem para parar seus carros.
Por exemplo, se for cobrado R$ 5 pelo estacionamento e o cliente comprovar que consumiu mais de R$ 50 no local, ficará isento da cobrança. A proposta determina ainda que a gratuidade do estacionamento somente será realizada caso o consumidor apresente notas fiscais datadas naquele dia.
Continua depois da publicidade
O PL ainda precisa ser aprovado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) para se tornar lei. Caso isso aconteça, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.