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SÃO PAULO – O STJ (Superior Tribunal de Justiça) suspendeu todos os processos em trâmite que discutiam o prazo para a devolução das parcelas pagas de consórcio, quando o consorciado saía do grupo antecipadamente.
Um Juizado de Goiânia havia condenado a Caixa Seguros S/A a devolver imediatamente ao autor de um processo as importâncias pagas no consórcio, deduzidos 10%, a título de taxa de administração prevista em contrato, valor que deveria ser corrigido pelo INPC mais juros de mora de 1% ao mês.
Problema recorrente
Como a Caixa Seguros pediu liminar no STJ, dizendo que, embora se trate de um processo individual, o problema é recorrente, enfrentado por todas as administradoras de consórcio.
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A ministra Nancy Andrighi afirmou que existem dezenas de decisões nas quais, em caso de desistência do plano de consórcio, a restituição das parcelas pagas se faz de forma corrigida, mas não imediatamente e sim em até 30 dias a contar do prazo previsto para o encerramento do grupo.
Para Nancy, o processo não pode ser encarado de forma isolada. “Há de se levar em consideração o risco potencial para os contratos de consórcio em geral, pondo em perigo a perfeita continuidade dessas poupanças coletivas, em detrimento não apenas das administradoras, mas sobretudo dos consorciados que permanecem no grupo”, disse a relatora.
A suspensão do julgamento doss processos vigora até o julgamento final da reclamação ajuizada pela Caixa Seguros.