STJ discute ampliar prazo de cancelamento de passagens aéreas compradas pela internet

Os ministros analisam se a norma do Código de Defesa do Consumidor deve ser aplicada às compras de passagens

Camila Lutfi

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou na semana passada o julgamento de um caso que pode redefinir o direito de cancelamento de passagens aéreas adquiridas online.

O STJ analisa se consumidores têm o direito de desistir da compra de passagens pela internet no prazo de sete dias, com restituição integral do valor pago, como configura o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no chamado “direito de arrependimento”.

Atualmente, uma resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) define que essa compra deve ser reembolsada em apenas 24 horas após a aquisição, desde que o cancelamento aconteça antes de sete dias do voo.

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A discussão gira em torno de qual regra deve prevalecer, do CDC ou da Anac. O relator do caso, ministro Marco Buzzi, votou pela aplicação do prazo de sete dias ao entendimento de que compras feitas pela internet configuram contratação fora do estabelecimento comercial.

O julgamento, contudo, foi suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. Ainda não há previsão de quando a proposta será discutida novamente.

Direito do consumidor deve ser favorecido

Para o advogado Gustavo Gomes, sócio do SiqueiraCastro, a discussão acompanha uma tendência jurídica mais ampla observada em diferentes mercados regulados.

“O direito de arrependimento é automático e não admite condicionantes. Via de regra, quando há conflito entre normas, deve prevalecer aquela mais favorável ao consumidor. Neste caso há norma específica reguladora sobre o tema, mas o entendimento que se fortalece em casos similares e em outros mercados é o de que o prazo de sete dias, previsto no CDC, não pode ser restringido sem justificativas plausíveis por norma de uma agência reguladora”, comenta.

O advogado observa que o tema é relevante para o setor aéreo, que já opera sob forte regulação e pode ter de ajustar procedimentos internos a depender do desfecho do julgamento.

O próprio ministro Muzzi argumentou em seu voto que a resolução da Anac é hierarquicamente inferior ao CDC, previsto em lei.

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Se a posição do relator prevalecer, consumidores poderão ganhar mais flexibilidade para cancelar compras feitas online, enquanto companhias aéreas terão de revisar práticas relacionadas a tarifas e gestão de assentos.