STF valida lei municipal que proíbe uso de sacolas plásticas no comércio

Decisão será aplicada a casos semelhantes que tramitam no judiciário brasileiro

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Pixabay
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O Supremo Tribunal Federal (STF) validou uma lei do município de Marília (SP) que determinou a substituição de sacolas plásticas por outras produzidas com material biodegradável. Por unanimidade, os ministros reconheceram, nesta quarta-feira (19), que a lei é constitucional e busca proteger o meio ambiente.

Ao final do julgamento, a Corte aprovou uma tese jurídica que deverá ser aplicada a todos os processos que tratam do assunto no Judiciário brasileiro. O texto assim diz:”é constitucional, formal e materialmente lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis.”

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso interposto pela Procuradoria de São Paulo. O órgão contestou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou a norma inconstitucional por vício de iniciativa. O projeto de lei deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, e não pelo Legislativo, segundo argumentou a Procuradoria.