STF suspende aumento de até 40% valor de participação em planos de saúde

A decisão de Cármen Lúcia é liminar e atende o pedido da OAB. No fim do recesso, Marco Aurélio Mello deve reexaminar a decisão da presidente do STF e encaminhar para apreciação do plenário da Corte 

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – A presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu a resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), publicada em 28 de junho, que atualizava as regras para a aplicação da coparticipação e franquia em planos de saúde. 

O percentual máximo de coparticipação em consultas e exames, por exemplo, poderia chegar a 40% do valor monetário pago pelo plano de saúde ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos sobre os quais incidirá a coparticipação. 

As novas regras entrariam em vigor em 180 dias, após a publicação da resolução, e deveriam impactar mais de 50% dos quase 48 milhões de beneficiários de planos de saúde, o que equivale aos beneficiários vinculados a planos com coparticipação ou franquia. Segundo Lúcia, a resolução da ANS impacta negativamente milhões de usuários de planos de saúde, sendo “muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência”. 

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“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, escrever Cármen Lucia na decisão, lembrando que o direito à saúde está previsto em lei e que qualquer alteração deve ser discutida amplamente pela sociedade. A resolução, segundo ela, poderia trazer instabilidade jurídica. 

A decisão de Cármen Lúcia é liminar e atende o pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A presidente trabalha em regime de plantão durante o recesso do Judiciário neste mês de julho. O relator natural é o ministro Marco Aurélio Mello. No fim do recesso, ele deve reexaminar a decisão da presidente do STF e encaminhar para apreciação do plenário da Corte. 

A AGU (Advocacia-Geral da União) e a PGR (Procuradoria-Geral da República) foram intimadas a se manifestar.

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A ANS foi notificada da decisão e informou que a norma não está em vigor e destacou que “a decisão foi proferida sem que a ANS tenha sido previamente ouvida. Tal decisão já foi encaminhada à Advocacia Geral da União (AGU) para a adoção das providências cabíveis”.

“A Resolução foi analisada pela Advocacia Geral da União (AGU) sem que tenha sido identificada qualquer ilegalidade ou inconstitucionalidade”, acrescenta a nota enviada à imprensa.