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SÃO PAULO – O motorista que estacionar ilegalmente em vagas públicas para idosos e pessoas com deficiência física, na cidade de São Paulo, poderá ser multado em R$ 245,55.
De acordo com o substitutivo do Projeto de Lei 0545/2009, do vereador Adilson Amadeu (PTB), o valor da multa, que será atualizado conforme o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), pode dobrar, caso haja reincidência.
O substitutivo foi aprovado pela Comissão de Trânsito e Transporte da Câmara Municipal de São Paulo, na quarta-feira (11).
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Ônibus
A mesma comissão também aprovou o Projeto de Lei 453/2008, do vereador Aurélio Nomura (PV).
A proposta dispensa os ônibus de pararem nos pontos, quando se trata do embarque e desembarque de portadores com necessidades especiais.
As duas propostas ainda serão analisadas nas demais comissões da Câmara e, caso sejam aprovadas, irão para discussão e votação no plenário.