SP: Detran altera horário de aulas de direção noturnas

Agora, as aulas podem ser realizadas entre 18h30 e 22h e não mais entre 20h e 23h30, como estabelecido antes. A mudança já está valendo

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SÃO PAULO – O horário das aulas de direção noturnas obrigatórias para obtenção da CNH foi alterado pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo). Agora, as aulas no estado paulista podem ser realizadas entre 18h30 e 22h.

As aulas noturnas são obrigatórias desde o dia 17 de maio em todo o Brasil. Em São Paulo, o Detran estabeleceu o horário por meio de portaria publicada no Diário Oficial do Estado. Antes, as aulas poderiam ser realizadas entre 20h e 23h30 no estado paulista.

Mudanças
A alteração do horário está estabelecida em portaria publicada na última quinta-feira (1). Segundo o documento, a mudança considerou pedido feito por representantes dos CFCs (Centros de Formação de Condutores) do estado para fazer a mudança. A segurança de alunos e instrutores também foi levada em conta pelo órgão de trânsito.

O documento do Detran ainda estabelece que, apenas durante o período no qual vigora o horário de verão, as aulas devem ser realizadas entre 19h30 e 22h30. Todas as alterações já estão valendo.

Os horários para as aulas teóricas não foram alterados e os CFCs podem realizá-las das 7h às 23h30 durante a semana e das 7h às 18h aos sábados e domingos.

Obrigatoriedade
A obrigatoriedade das aulas noturnas partiu de projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados. A ideia é tornar os motoristas mais preparados para conduzir em situações mais adversas. Para fazer as aulas práticas, os candidatos à carteira de motorista devem passar por curso teórico nos CFCs e serem aprovados na prova. O processo para obtenção da CNH em nada se alterou.

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Na última semana, o Contran editou portaria estabelecendo que 20% do total das aulas práticas deve ser dado no período noturno, cabendo aos órgãos estaduais definir os horários. De acordo com o documento, das 20 horas-aula exigidas hoje, quatro serão realizadas à noite. Em casos de adição ou mudança de categoria, serão 3 horas-aula das 15 exigidas.

Segundo a Resolução 347, a comprovação da realização da parte prática de direção à noite será feita pelos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.