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SÃO PAULO – O governador José Serra promulgou, na última terça-feira (30), a lei 12.541, que determina o direito de socorro emergencial e remoção 24 horas aos usuários das rodovias estaduais, em caso de acidente sem ônus para o usuário.
Além disso, a lei estabelece que as despesas ficam a cargo dos órgãos responsáveis pela administração das rodovias.
Atendimento
Os usuários das rodovias estaduais terão o direito de utilizar, caso necessário, o socorro emergencial e remoção, por ambulância devidamente equipada, em caso de acidente.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
O socorro incluirá o atendimento emergencial por equipe médica ou paramédica, bem como a remoção da vítima e acompanhante, até o hospital mais próximo, ou mais adequado à ocorrência sem gastos para o usuário.