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Sindimoto critica decreto que regulamenta serviços de motofrete

Além disso, o Sindicato reivindica a fiscalização das empresas clandestinas e mais área de estacionamentos para motoboys

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SÃO PAULO – O Sindimoto (Sindicato dos Trabalhadores Motociclistas da Cidade de São Paulo) criticou o decreto, instituído pela Prefeitura da cidade de São Paulo, que regulamenta os serviços de motofrete.

Segundo o presidente do Sindimoto, Aldemir Martins (o Alemão), existe uma inconstitucionalidade no decreto que fere a constituição e “a minimização dos acidentes só existirá caso tenha educação no trânsito”.

“Defendemos a regulamentação, mas esse decreto está fora da realidade”, argumenta Martins.

Reivindicações

“Quem deve normatizar a profissão de motofrete é a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não a prefeitura”, adicionou o presidente do Sindimoto.

De acordo com ele, o sindicato reivindica, além da alteração na lei, mais área de estacionamentos para os motoboys, fiscalização das empresas clandestinas e a ingerência da Prefeitura perante o decreto.

Outro ponto questionado é sobre o valor cobrado pelo curso para motofrete ministrado pela CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

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“O curso tem valor de R$ 15, mas deveria ser gratuito ou ter um valor simbólico, pois tem como objetivo diminuir o número de acidentes no trânsito. Um outra opção é reverter o que é arrecadado com as multas para pagar os custos com o curso”, observa Martins.

Decreto

O decreto publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo regulamentou a atividade de transporte de pequenas cargas, conhecida como motofrete. Os profissionais terão que se cadastrar junto à Secretaria Municipal de Transporte, de acordo com a lei 14.491.

A lei também estabelece que as empresas de motofrete deverão oferecer seguros de vida e invalidez aos funcionários e que as motos terão de possuir equipamentos de segurança obrigatórios, como baú regulamentado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito), capacete, antena de proteção contra cerol de pipa e o protetor conhecido como “mata-cachorro”.

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Fiscalização

O principal objetivo da nova lei é auxiliar na fiscalização dos cerca de 120 mil motoboys que circulam pela Cidade. Atualmente, cerca de 10% dos veículos que transitam em São Paulo são motocicletas.

Visando a redução de acidentes, a legislação determina que as motos só poderão ser utilizadas no período de oito anos, excluído o de fabricação.

Além disso, os veículos precisam ser originais de fábrica, ter pelo menos 120 cilindradas e ser licenciados na categoria aluguel destinado ao transporte de carga.