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SÃO PAULO – A Câmara Municipal de São Paulo aprovou o projeto de lei 454/07, do vereador Edivaldo Estima (PSS), que isenta os clientes que comprovarem despesa de pelo menos dez vezes o valor do estacionamento de shopping centers e hipermercados, de pagarem para parar seus carros.
Por exemplo, se for cobrado R$ 5 pelo estacionamento e o cliente comprovar que consumiu mais de R$ 50 no local, ficará isento da cobrança. A proposta determina ainda que a gratuidade do estacionamento somente será realizada caso o consumidor apresente notas fiscais datadas naquele dia.
O PL precisa ser aprovado pelo prefeito Gilberto Kassab (DEM) para se tornar lei. Caso isso aconteça, entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
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Isentos
Caso o veículo permaneça no estabelecimento durante 15 minutos, o estacionamento será gratuito. Por outro lado, o benefício de isenção de pagamento apenas valerá para aqueles que ficarem por, no máximo, quatro horas no interior dos shopping centers ou hipermercados.
Se o carro ultrapassar o tempo previsto no projeto de lei, o motorista arcará com o valor excedente de acordo com a tabela de preços normalmente utilizada pelo estabelecimento.
Além disso, os shoppings e hipermercados deverão divulgar o conteúdo da lei em cartazes afixados em suas dependências.
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Proposta
O projeto de lei é uma cópia de uma lei aprovada em 2005, apresentada pelo deputado José Dilson (PDT).
Na época, a proposta foi considerada ilegal pelo STF (Supremo Tribunal Federal), por ferir o direito de propriedade e livre iniciativa.