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SÃO PAULO – A liberação de crédito imobiliário é a aposta da economia para o avanço na concessão de empréstimos e financiamentos. De acordo com a Abecip (Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliária e Poupança), entre 2008 e 2010 o volume dessa carteira deve crescer na casa dos 25% ao ano, atingindo, ao final do período, R$ 36,4 bilhões.
Existem três modalidades para as pessoas que desejam obter um crédito imobiliário: o SFH (Sistema Financeiro da Habitação), o SFI (Sistema de Financiamento Imobiliário) e a Carteira Hipotecária. A opção por uma delas é feita de acordo com o valor do imóvel procurado, a renda do futuro mutuário e o perfil de seu investimento.
Particularidades
De maneira geral, o limite de rolagem da dívida é de 30 anos para os três tipos destacados, sendo que o comprometimento mensal com o pagamento da parcela não pode ultrapassar 30% da renda familiar. Veja as particularidades de cada um:
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- SFH: mais comum de todos, financia até R$ 245 mil de construções com valor venal de até R$ 350 mil. Dentro do teto de empréstimo, a pessoa pode emprestar até 100% do valor do imóvel. Os juros são fixados em 12% ao ano mais a variação da TR (taxa referencial), ficando a critério de cada banco escolher se irá cobrar menos pelo serviço. Desde o final do ano passado, instituições também oferecem a modalidade de parcelas fixas (sem a variação da TR), com juros anuais maiores.
As parcelas são corrigidas mensalmente pelos chamados sistemas de amortização. Os mais comuns são o SAC (Sistema de Amortização Constante) e a Tabela Price. A diferença entre um e outro é que, com o tempo, a correção pelo SAC diminui e pela tabela Price fica praticamente estável.
O dinheiro disponível dentro do SFH é oriundo do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Para efetuar a compra do imóvel dentro desse regime, a pessoa também pode utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para dar entrada no imóvel e, também, quitar parcelas.
- SFI: a entrada, nesta operação, pode ser dada tanto com recursos do FGTS quanto da caderneta de poupança. O mutuário também pode dar entrada com dinheiro sem origem comprovada, podendo ser um empréstimo com um familiar ou um fundo de aplicações pessoal.
No SFI, as prestações não podem ser amortizadas com recursos do FGTS. Não há limite para valor do imóvel, valor do financiamento ou de cobrança de juros. Todos esses detalhes ficam a cargo do banco, que fará a avaliação com a pessoa. Essa modalidade é utilizada, por exemplo, por trabalhadores que não possuem carteira assinada.
- Carteira Hipotecária: segundo estipula o Banco Central, não há limite para juros, que são calculados de acordo com o mercado. Também não existe qualquer restrição quanto ao valor do financiamento ou de avaliação do imóvel. Porém, se a pessoa quiser utilizar o recurso do FGTS para dar entrada, ela precisa respeitar o teto de R$ 245 mil do SFH. Neste caso, contudo, o fundo não pode ser utilizado como recurso para quitar prestações – este tipo de pagamento extraordinário fica a cargo das reservas da caderneta de poupança, que também pode ser utilizada como entrada.