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SÃO PAULO – Os senadores da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) aprovaram nesta quarta-feira (9) o projeto de lei 48/11, que torna crime dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool ou substância psicoativa no sangue.
De acordo com a Agência Senado, o projeto facilita a punição, porque prevê a comprovação da embriaguez por outros meios, como exame clínico, perícia, testemunhas e imagens, além do uso do bafômetro.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor do projeto, ao defender a medida, considerou que o País vive uma epidemia de violência no transito. Segundo ele, o consumo de álcool é responsável por 40% dos acidentes de trânsito registrados no país.
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Punição
O senador Pedro Taques (PDT-MT) propôs emendas do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) para melhor especificar a punição dos infratores envolvidos em acidentes de trânsito.
A emenda propõe reclusão de 3 a 8 anos para infratores envolvidos em acidentes de trânsito que resultem em lesão corporal grave. Já para as lesões consideradas gravíssimas, a reclusão é de 6 a 12 anos, e em caso de morte, reclusão de 8 a 16 anos, além da multa, suspensão ou proibição do direito de dirigir.