Senado foi “sensível à população”, diz Cabify sobre mudanças em projeto de aplicativos

Para a empresa, o texto original do projeto "inviabilizava a operação de aplicativos de transporte individual em todo o país".

Weruska Goeking

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SÃO PAULO – O Senado aprovou na noite de terça-feira (21) o texto-base do Projeto de Lei 28/2017, que regulamenta aplicativos como o Uber, Cabify e 99 em todo o país. Entretanto, foram apresentadas 20 emendas ao projeto original e, por isso, o texto ainda voltará para a Câmara para ser analisado pelos deputados.

Em nota, a Cabify diz entender que “o Senado se demonstrou sensível à população diante das emendas de mérito apresentadas na aprovação da PLC-28”. Para a empresa, o texto original do projeto “inviabilizava a operação de aplicativos de transporte individual em todo o país”.

Foram entregues mais de 825 mil assinaturas contra a aprovação do PLC ao Senado, que pediam rejeição ao projetos. Para a Cabify, as emendas propostas “proporcionaram um projeto de lei mais equilibrado”. Entre elas estão a retirada da obrigatoriedade da placa vermelha, a necessidade de ter uma autorização específica dos municípios e a imposição relacionada à propriedade dos veículos, que exigia que motoristas parceiros só pudessem prestar serviço em carros registrados em seu próprio nome.

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Confira as regras que o projeto estabelece com as emendas incluídas

– CNH deverá ter observação de exercício de atividade remunerada;
– Condutor terá que arcar com o seguro obrigatório DPVAT
– As multas de trânsito do motorista deverão estar quitadas;
– Condutor deverá ter seguro contra acidentes pessoais a passageiros;
– Condutor e empresa deverão ter certidão negativa de antecedentes criminais; 
– Condutor deverá ter comprovante de inscrição no INSS;
– Condutores deverão ter o cadastro em dia na plataforma de serviço;
– Condutor deverá realizar inspeção veicular em periodicidade inferior aos demais veículos particulares;
– Condutor deverá apresentar e manter atualizado o CRVL;
– Empresa deverá manter sede, filial ou representação no Brasil;
– Empresa não deverá exigir exclusividade para condutores;
– Empresa deverá solicitar informações às autoridades quando solicitadas;
– Empresa deverá enviar ao usuário antes da viagem o nome e fotografia do condutor, além da placa do veículo, e garantir que será o mesmo a conduzir o carro;
– Empresa deverá armazenar informações sobre as viagens.