Publicidade
SÃO PAULO – A CMA (Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle) tem, entre os 16 itens de pauta de votação, uma proposta que estabelece validade de um ano para passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais.
O projeto de lei da Câmara (PLC 51/07) tem voto favorável de seu relator, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e já foi aprovado na CI (Comissão de Serviços de Infra-Estrutura).
A proposta
Além de garantir validade de um ano para os bilhetes de transporte rodoviário, a proposta determina que, em caso de atraso superior à uma hora (no início da viagem ou em uma parada), a empresa deverá providenciar o embarque do passageiro em outra companhia que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino ou restituir, de imediato, o valor pago pelo bilhete.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
A restituição também cabe caso, por motivo de quebra ou falha, haja a interrupção do trajeto. De acordo com o projeto, a empresa deverá assegurar a retomada do caminho no prazo máximo de três horas. Em caso de interrupção, a transportadora deve arcar com gastos de alimentação e hospedagem.
A proposta estabelece, ainda, que o bilhete poderá ser comprado sem horário de embarque definido até sete dias antes da data da viagem. O consumidor poderá devolvê-lo em até 30 dias, podendo ser reembolsado pelo bilhete não utilizado, desde que antes do embarque.
Cuidado com a bagagem
Não é só na hora de viajar de avião que o consumidor deve se preocupar com o peso da bagagem. Em viagens terrestres o peso extra na bagagem significa multa. Segundo a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o peso máximo permitido por passageiro é de 30 quilos. Cada quilograma que ultrapassa este limite pode custar 0,5% do valor da passagem.
Continua depois da publicidade
Para a bagagem de mão, o peso máximo é de cinco quilos, desde que a mala ou pacote não interfira no conforto, segurança e higiene dos passageiros.