Secretaria do Meio Ambiente de SP define as regras da Inspeção Ambiental 2010

Entre as mudanças, está a introdução de toda a frota da cidade na vistoria obrigatória; tarifas ainda não foram definidas

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SÃO PAULO – A Secretaria do Verde e Meio Ambiente publicou, na última quarta-feira (18), no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, portaria que define os critérios para o Programa de Inspeção Veicular Ambiental do próximo ano. Entre as mudanças, está a introdução de toda a frota da cidade na vistoria obrigatória.

O órgão já havia publicado portaria, em setembro, determinando que todos os veículos deveriam ser vistoriados. No entanto, ainda não haviam sido traçadas diretrizes para tanto.

De acordo com a Portaria 147, ficarão de fora da inspeção apenas os veículos cujo ano de fabricação é o mesmo do ano em exercício ou cujo ano de fabricação é o ano anterior e que tenham realizado o primeiro licenciamento no ano em exercício.

Ainda segundo o documento, a tarifa será cobrada pela concessionária que realizar a inspeção e o valor ainda será definido pela Secretaria e publicado em portaria específica, junto com o calendário.

Mudanças

A partir do próximo ano, o agendamento para a inspeção será liberado em 120 dias antes da data limite para o licenciamento e os motoristas deverão passar nos postos 90 dias antes dessa data.

Caso o proprietário não realize a inspeção a tempo de renovar o documento, ele poderá agendar a inspeção a qualquer momento, uma vez que não realizar a inspeção impede que o proprietário obtenha o licenciamento do veículo.

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O prazo limite para a realização da inspeção de cada ano em exercício será 31 de janeiro do ano subsequente.

Os veículos que não realizarem a inspeção ambiental veicular ou não forem aprovados serão bloqueados pelo Sistema de Gestão do Programa de Inspeção e para poder realizar a vistoria no ano seguinte, o proprietário deverá requerer o desbloqueio do veículo no sistema.

Limites

A portaria redefiniu também os limites de emissão de gases poluentes para os veículos Otto, fabricados a partir de 2003 e também para as motos.