Se consórcio confiscar bem, precisa limpar nome do cliente inadimplente

Decisão foi do Juizado Especial Cível do MT. Alegação foi de que, nesse caso, não existe mais dívida

Publicidade

SÃO PAULO – Se o participante de um consórcio tiver o bem confiscado por conta da falta de pagamento das parcelas, seu nome deve ser limpo pela administradora. Pelo menos foi isso o que decidiu na última semana a juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Nobres (MT), ao julgar ação sobre o tema.

De acordo com a Consultor Jurídico, um consumidor, após ser contemplado, passou por dificuldades financeiras e interrompeu o pagamento do valor devido. Sua moto, então, foi apreendida . Porém, mesmo assim, a administradora do consórcio manteve os dados da pessoa no Serviço de Proteção ao Crédito.

Sem dívida

Na avaliação da magistrada, se a moto já estava reintegrada ao patrimônio da empresa, não havia mais dívida e, portanto, justificativa para manter o cadastro do consumidor na lista de inadimplentes.

“A manutenção do nome do consumidor no SPC exige dívida líquida, certa e exigível”, explicou.