Publicidade
SÃO PAULO – O prazo para saque das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) termina nesta segunda-feira (31). Prazo será prorrogado apenas para quem comprovar dificuldades em comparecer às agências dentro do prazo. Nesses casos, o cidadão terá até 31 de dezembro de 2018 para fazer a operação.
Quem perder o prazo só poderá usar os recursos nos casos previstos anteriormente, como para a compra da casa própria, na aposentadoria, em caso de demissão sem justa causa, quando a conta permanecer sem depósitos por três anos ou no caso de algumas doenças.
Até 20 de julho, foram pagos mais de R$ 43 bilhões para 25,37 milhões de trabalhadores. O montante equivale a 98,64% do total inicialmente disponível para saque e o número de trabalhadores que sacaram os recursos das contas do FGTS representa 84% das 30,2 milhões de pessoas inicialmente beneficiadas pela medida.
Veja os documentos necessários para retirar os valores:
Agências Caixa
Os trabalhadores que optarem por sacar nas agências Caixa, terão que apresentar o número de inscrição do PIS/PASEP, um documento de identificação e o comprovante de finalização do contrato de trabalho (Carteira de Trabalho ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho). Para valores acima de R$ 10 mil, é necessária a apresentação da Carteira de Trabalho ou documento que comprove a extinção do vínculo de trabalho, além do documento de identificação. Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas
A opção é válida para quantias de até R$ 3 mil e requer o documento de identidade, Cartão do Cidadão e senha. Autoatendimento
Para valores até R$ 1.500, o saque pode ser realizado somente com a senha do Cartão do Cidadão, enquanto para valores entre R$ 1.500,01 e R$ 3 mil, o saque só poderá ser realizado mediante Cartão do Cidadão e senha. No caso de pessoas falecidas, o saque das contas pode ser realizadas com os seguintes documentos: documento de identificação do sacador; número de inscrição PIS/PASEP/NIS; carteira de trabalho do titular falecido; cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, no caso de diretor não empregado; certidão de nascimento ou carteira de identidade e CPF dos dependentes menores (para abertura de caderneta de poupança); e declaração de dependentes habilitados ao recebimento de pensão fornecida por Instituto Oficial de Previdência Social, ou alvará judicial indicando os devidos sucessores do trabalhador falecido. A Caixa disponibiliza quatro meios – site, aplicativo, internet banking e agências físicas – para consultar o saldo disponível em uma conta inativa. Saiba como acessar cada um deles: Site
Munido de número do PIS e de uma senha para o site da Caixa, o beneficiário deve entrar neste endereço (link) e consultar o saldo. O número está disponível na carteira de trabalho. Caso não tenha cadastro, é necessário criar um no menu “cadastrar senha” do mesmo endereço eletrônico. Aplicativo FGTS
O app FGTS Trabalhador permite a consulta do saldo, atualização de endereço e localização de pontos de atendimento próximos pelo celular. Caso queira usar esse formato de consulta, o trabalhador deve baixar o aplicativo na Google Play ou na Apple Store e inserir o número do PIS. Internet Banking
Clientes Caixa podem acessar o saldo também pelo Internet Banking. Basta acessá-lo com a senha bancária de internet, acessar a opção “Serviço ao Cidadão” e verificar o extrato. É possível buscar uma agência do banco neste link e comparecer pessoalmente, com o NIS, para consultar o saldo disponível.