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Uma cobrança inesperada em um salão de beleza foi o estopim de uma discussão que viralizou nas redes sociais entre uma influenciadora e um cabeleireiro de um salão de Alphaville, bairro nobre de Barueri, região metropolitana de São Paulo. O caso trouxe à tona uma dúvida comum: o salão pode cobrar mais caro do que o combinado inicialmente?
A resposta depende, mas, na maioria dos casos, não pode. É o que explica Sylvia Carvalho de Resende, advogada e sócia da Lacerda Diniz Machado, com mais de 15 anos de experiência em Direito do Consumidor.
A regra básica da prestação de serviços, segundo Carvalho, é a transparência. “Prestadores de serviço, por obrigação, têm que ser transparentes quanto ao serviço”, afirma.
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A lei reforça ainda mais a necessidade de informação clara e prévia em serviços como os de salão de beleza, onde o consumidor é entendido como “hipossuficiente”, isto é, encontra-se em desvantagem, porque não domina os aspectos técnicos do serviço pelo qual está pagando.
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Orçamento prévio é obrigatório
O principal ponto jurídico dessa situação está no Código de Defesa do Consumidor. A lei determina que o fornecedor deve apresentar um orçamento antes da execução do serviço, com valores claros e discriminados. Esse documento – que pode inclusive ser informal, como uma conversa no WhatsApp – passa a vincular o prestador.
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“É obrigatório apresentar um orçamento prévio, que obriga o fornecedor a seguir aquele preço definido para o serviço que foi contratado”, explica a advogada.
Na prática, isso significa que o preço combinado não pode ser alterado unilateralmente.
Cobrança extra só com autorização
Situações em que o profissional identifica a necessidade de um serviço adicional são comuns, especialmente em salões de beleza, para viabilizar o resultado final desejado.
É comum que, para obter-se um cabelo loiro, por exemplo, a simples aplicação de uma tinta não funcione, e a cliente tenha que fazer um procedimento para clarear os fios antes de receber qualquer tintura. Como esse tipo de procedimento agride o cabelo, são comumente oferecidos junto a ele procedimentos complementares, de reconstrução dos fios. Além disso, é necessário lavagem, corte, secagem e até escova – que são cobrados à parte. Ou seja, na prática, usando este exemplo, um procedimento pode carregar outros seis serviços, encarecendo sensivelmente o custo total dos serviços.
No caso viralizado, a influenciadora alega ter feito um orçamento prévio de R$ 2,8 mil e ter pagado R$ 6 mil.
Aqui existe uma regra principal: o cliente precisa ser avisado antes de todos eles, antes de começarem a ser feitos, e concordar com a realização. “O serviço adicional tem que ser comunicado pelo profissional, bem como o seu custo, e o profissional só pode executar o serviço adicional com autorização”, diz a advogada.
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Caso contrário, a cobrança pode ser considerada indevida. “Serviço adicional sem comunicação, sem anuência prévia, é amostra grátis: não pode haver cobrança”, afirma.
Quando a cobrança pode ser considerada abusiva
O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de práticas proibidas que podem se aplicar a esse tipo de situação, como:
- Exigir vantagem excessiva;
- Elevar o preço sem justa causa; e
- Fornecer serviços não solicitados.
Além disso, se o profissional já sabia que seria necessário um procedimento adicional e não informou previamente, pode haver vantagem manifestamente excessiva. “O que pode-se afirmar é que, no caso viralizado, houve uma falha: ou não teve comunicação prévia, ou houve vantagem excessiva”, resume Resende.
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O consumidor precisa provar? Nem sempre
Um ponto importante é o chamado ônus da prova. Em disputas desse tipo, geralmente cabe ao prestador de serviço demonstrar que o cliente foi informado e concordou com cobranças adicionais.
Por isso, para todas as partes, guardar registros é essencial. A recomendação é sempre ter algum tipo de comprovação, como mensagens, prints ou até áudios.
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Como se proteger antes e o que fazer depois
Para o consumidor que frequenta salões de beleza evitar problemas, a orientação é simples:
- Peça um orçamento por escrito (pode ser WhatsApp);
- Confirme o que está incluído no serviço;
- Pergunte sobre possíveis custos adicionais na conversa mesmo.
Em caso de divergência nos valores, a primeira recomendação é tentar resolver já no balcão, pontuando que a falta de comunicação em relação ao serviço extra e/ou ao seu custo desobrigam o consumidor a pagar pelo mesmo.
“Houve um caso em que uma profissional de um salão perguntou se eu queria lixar as unhas e eu disse que sim. Quando fui pagar, vi uma cobrança adicional de R$ 40 pelo procedimento, que foi oferecido sem nenhuma menção a um custo extra. Expliquei que eu não tinha que pagar por aquilo, devido a essa falta de transparência na comunicação”, exemplifica Resende.
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Se mesmo após uma tentativa de resolução amigável no próprio estabelecimento não surtir efeito, o consumidor pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou no órgão de defesa do consumidor Procon. Esses canais podem gerar processos administrativos e até sanções ao estabelecimento.
Do lado dos salões, a recomendação também é uma manter tabela de preços visível – uma vez que falar de valores no ambiente muitas vezes gera constrangimento – e comunicar qualquer alteração, já com o custo adicional, antes da execução.
Cabe indenização?
Se o cliente passar por constrangimento, pressão para pagamento ou exposição, Resende explica que é possível buscar a Justiça não só para reaver valores pagos acima do combinado, mas também para pleitear danos morais.