Salão pode cobrar um valor diferente do combinado? E você tem que pagar? Entenda

Advogada especialista em direito do consumidor explica a validade do orçamento prévio e as regras para a adição de serviços em procedimentos de beleza

Maria Luiza Dourado

Salão de beleza (Lindsay Cash via Unsplash)
Salão de beleza (Lindsay Cash via Unsplash)

Publicidade

Uma cobrança inesperada em um salão de beleza foi o estopim de uma discussão que viralizou nas redes sociais entre uma influenciadora e um cabeleireiro de um salão de Alphaville, bairro nobre de Barueri, região metropolitana de São Paulo. O caso trouxe à tona uma dúvida comum: o salão pode cobrar mais caro do que o combinado inicialmente?

A resposta depende, mas, na maioria dos casos, não pode. É o que explica Sylvia Carvalho de Resende, advogada e sócia da Lacerda Diniz Machado, com mais de 15 anos de experiência em Direito do Consumidor.

A regra básica da prestação de serviços, segundo Carvalho, é a transparência. “Prestadores de serviço, por obrigação, têm que ser transparentes quanto ao serviço”, afirma.

Planner InfoMoney

Mantenha suas finanças sob controle neste ano

A lei reforça ainda mais a necessidade de informação clara e prévia em serviços como os de salão de beleza, onde o consumidor é entendido como “hipossuficiente”, isto é, encontra-se em desvantagem, porque não domina os aspectos técnicos do serviço pelo qual está pagando.

Leia mais: Downgrade forçado: saiba o que a lei garante em casos como da Air France em Paris

Orçamento prévio é obrigatório

O principal ponto jurídico dessa situação está no Código de Defesa do Consumidor. A lei determina que o fornecedor deve apresentar um orçamento antes da execução do serviço, com valores claros e discriminados. Esse documento – que pode inclusive ser informal, como uma conversa no WhatsApp – passa a vincular o prestador.

Continua depois da publicidade

“É obrigatório apresentar um orçamento prévio, que obriga o fornecedor a seguir aquele preço definido para o serviço que foi contratado”, explica a advogada.

Na prática, isso significa que o preço combinado não pode ser alterado unilateralmente.

Cobrança extra só com autorização

Situações em que o profissional identifica a necessidade de um serviço adicional são comuns, especialmente em salões de beleza, para viabilizar o resultado final desejado.

É comum que, para obter-se um cabelo loiro, por exemplo, a simples aplicação de uma tinta não funcione, e a cliente tenha que fazer um procedimento para clarear os fios antes de receber qualquer tintura. Como esse tipo de procedimento agride o cabelo, são comumente oferecidos junto a ele procedimentos complementares, de reconstrução dos fios. Além disso, é necessário lavagem, corte, secagem e até escova – que são cobrados à parte. Ou seja, na prática, usando este exemplo, um procedimento pode carregar outros seis serviços, encarecendo sensivelmente o custo total dos serviços.

No caso viralizado, a influenciadora alega ter feito um orçamento prévio de R$ 2,8 mil e ter pagado R$ 6 mil.

Aqui existe uma regra principal: o cliente precisa ser avisado antes de todos eles, antes de começarem a ser feitos, e concordar com a realização. “O serviço adicional tem que ser comunicado pelo profissional, bem como o seu custo, e o profissional só pode executar o serviço adicional com autorização”, diz a advogada.

Continua depois da publicidade

Caso contrário, a cobrança pode ser considerada indevida. “Serviço adicional sem comunicação, sem anuência prévia, é amostra grátis: não pode haver cobrança”, afirma.

Quando a cobrança pode ser considerada abusiva

O Código de Defesa do Consumidor prevê uma série de práticas proibidas que podem se aplicar a esse tipo de situação, como:

Além disso, se o profissional já sabia que seria necessário um procedimento adicional e não informou previamente, pode haver vantagem manifestamente excessiva. “O que pode-se afirmar é que, no caso viralizado, houve uma falha: ou não teve comunicação prévia, ou houve vantagem excessiva”, resume Resende.

Continua depois da publicidade

O consumidor precisa provar? Nem sempre

Um ponto importante é o chamado ônus da prova. Em disputas desse tipo, geralmente cabe ao prestador de serviço demonstrar que o cliente foi informado e concordou com cobranças adicionais.

Por isso, para todas as partes, guardar registros é essencial. A recomendação é sempre ter algum tipo de comprovação, como mensagens, prints ou até áudios.

Leia mais: Assinaturas online: posso me arrepender após o teste de 7 dias? Como cancelar?

Continua depois da publicidade

Como se proteger antes e o que fazer depois

Para o consumidor que frequenta salões de beleza evitar problemas, a orientação é simples:

  1. Peça um orçamento por escrito (pode ser WhatsApp);
  2. Confirme o que está incluído no serviço;
  3. Pergunte sobre possíveis custos adicionais na conversa mesmo.

Em caso de divergência nos valores, a primeira recomendação é tentar resolver já no balcão, pontuando que a falta de comunicação em relação ao serviço extra e/ou ao seu custo desobrigam o consumidor a pagar pelo mesmo.

“Houve um caso em que uma profissional de um salão perguntou se eu queria lixar as unhas e eu disse que sim. Quando fui pagar, vi uma cobrança adicional de R$ 40 pelo procedimento, que foi oferecido sem nenhuma menção a um custo extra. Expliquei que eu não tinha que pagar por aquilo, devido a essa falta de transparência na comunicação”, exemplifica Resende.

Continua depois da publicidade

Se mesmo após uma tentativa de resolução amigável no próprio estabelecimento não surtir efeito, o consumidor pode registrar reclamação no Consumidor.gov.br ou no órgão de defesa do consumidor Procon. Esses canais podem gerar processos administrativos e até sanções ao estabelecimento.

Do lado dos salões, a recomendação também é uma manter tabela de preços visível – uma vez que falar de valores no ambiente muitas vezes gera constrangimento – e comunicar qualquer alteração, já com o custo adicional, antes da execução.

Cabe indenização?

Se o cliente passar por constrangimento, pressão para pagamento ou exposição, Resende explica que é possível buscar a Justiça não só para reaver valores pagos acima do combinado, mas também para pleitear danos morais.

Maria Luiza Dourado

Repórter de Finanças do InfoMoney. É formada pela Cásper Líbero e possui especialização em Economia pela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.