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SÃO PAULO – Os estabelecimentos comerciais das rodovias federais que cortam São José do Rio Preto (SP) não poderão mais vender bebidas alcoólicas. Isso porque a Procuradoria Regional da União da 3ª Região, em São Paulo, conseguiu, na 4ª Turma do TRF (Tribunal Regional Federal), suspender a liminar que autoriza a comercialização.
A liminar havia sido concedida ao Sindicato de Restaurantes, Bares e Hotéis local, para suspender a Medida Provisória 415/08, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais do País.
Segurança nas estradas
A PRU (Procuradoria Regional da União) alegou que a MP tem como objetivo reduzir o número de acidentes e garantir a segurança nas estradas, mas vem sendo contestada freqüentemente por comerciantes.
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Durante a defesa, foi destacado ainda que os estabelecimentos somente poderão ter acesso às rodovias se não venderem ou servirem bebidas alcoólicas. Esta lei foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal e segue o estabelecido pela MP.
As unidades da AGU em todo o País lutam nos Tribunais Regionais Federais para cassar as liminares que permitem a venda de bebidas em estradas brasileiras.