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SÃO PAULO – O Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) tem anulado multas por conta do desrespeito ao rodízio alegando que não existem placas indicativas da área de restrição nas vias públicas do centro expandido.
Contudo, a Secretaria Municipal de Transportes e a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) irão se reunir com o órgão para reafirmar a legalidade do Rodízio Municipal de Veículos.
O presidente do Cetran, Renato Funicello Filho, irá participar da reunião, porém, não se pronunciou sobre as dissensões.
Divergências
Depois de ter a defesa respondida pela primeira instância, o motorista tem de entrar com recurso no Cetran em até 30 dias. O julgamento do Conselho é a última instância administrativa de avaliação da defesa dos infratores.
O CTB (Código de Trânsito Brasileiro) estabelece que a infração por “transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente” não se restringe à sinalização, já que esta pode se dar por decreto, segundo a CET.
A argumentação utilizada pelo Cetran não se enquadra como justificativa, de acordo com a CET, uma vez que o Rodízio Municipal atinge grande parte da cidade em horários restritos e possui ampla divulgação por todos os meios de comunicação há mais de 10 anos.
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Sobre o rodízio
O rodízio de veículos funciona de segunda a sexta-feira, das 7 às 10 horas e das 17h às 20 horas, para caminhões e automóveis. Vale lembrar que a medida não vale para todas as ruas da cidade, apenas para o chamado mini-anel viário (é possível consultá-lo no site www.cetsp.com.br).
Às segundas-feiras, os veículos com placas de final 1 e 2 ficam proibidos de circular nos horários estipulados; às terças, os com final 3 e 4; às quartas, final 5 e 6; às quintas, final 7 e 8; e às sextas, final 9 e 0.
Quem for pego desrespeitando o rodízio ficará sujeito a uma multa de R$ 85,13 e a quatro pontos na carteira de habilitação (infração média).
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