Resolução sobre porte obrigatório do CRLV sofre alteração

Resolução publicada na última segunda-feira, Contran altera o artigo 3º de resolução anterior, de 20 de outubro de 2006

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SÃO PAULO – O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece novas regras a respeito de cópia do Certificado de Registro e Licenciamento Anual, autenticada pela repartição do trânsito, alterando o artigo 3º da Resolução 205, de 20 de outubro de 2006.

De acordo com o texto, publicado na última segunda-feira (21) no Diário Oficial da União, o motorista deverá levar sempre dois documentos, o original do CRLV e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A cópia autenticada do CRLV será admitida até o vencimento do licenciamento do veículo relativo ao exercício de 2006.

Outras mudanças

A nova norma determina ainda como desnecessário o porte do comprovante de pagamento do IPVA e do DPVAT (seguro obrigatório).

O Detran-SP publicou no Diário Oficial a Portaria Detran 888, que regulamenta os procedimentos para o condutor que quiser ter em mãos mais de uma cópia original do documento.