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SÃO PAULO – A partir de 2009, os veículos deverão sair da fábrica com sistema de iluminação atendendo às exigências de nova resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
A regra vale para automóveis, camionetas, utilitários, caminhonetes, caminhões, ônibus, microônibus, reboques e semi-reboques novos saídos de fábrica, nacionais ou importados, a partir de 1º de janeiro de 2009, de acordo com a Resolução nº 227 de 09 de fevereiro de 2007.
Instalações
Instalação de dispositivos de iluminação e sinalização luminosa, faróis principais emitindo fachos assimétricos e equipados com lâmpadas de filamento, faróis de neblina dianteiros e lanternas de marcha-ré são algumas das exigências.
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Além disso, lanternas indicadoras de direção, lanternas de posição dianteiras e traseiras, lanternas de freio e lanternas delimitadoras traseiras, lanternas de iluminação da placa traseira, lanternas de neblina traseiras também deverão estar presentes em todos os veículos.
Faróis
Será obrigatória a presença de faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás, retrorrefletores, lanternas de posição lateral e farol de rodagem diurna.