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SÃO PAULO – As Resoluções de nº 200/2006 e 201/2006 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) foram prorrogadas para entrarem em vigor até o dia 31 de agosto deste ano.
Modificações do veículo
Pela resolução 200, todos os veículos fabricados, montados e encarroçados, nacionais ou importados, devem possuir código de marca/modelo/versão específico, que deve ser concedido junto com a emissão, pelo Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União, do Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito – CAT.
Já a resolução 201 estabelece regras quanto à modificação de veículos. Entre elas, que essas alterações devem ser precedidas de autorização da área responsável pelo registro e licenciamento.
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