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SÃO PAULO – O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a resolução 225, de 9 de fevereiro, estabelecendo que veículos automotores, nacionais e importados devem estar equipados com controles, indicadores e lâmpadas piloto.
O objetivo da medida, que entrou em vigor na data de sua publicação (12 de março), é proporcionar segurança e facilidade na identificação dos comandos do veículo. Além dos automóveis, as camionetas, os utilitários, as caminhonetes, os caminhões, os caminhões tratores, ônibus e microônibus devem cumprir a medida.
Dispositivos
Alguns dispositivos, tais como controles, interruptores, indicadores, símbolos e lâmpadas pilotos, permitem fornecer, ao motorista, informações importantes sobre o funcionamento ou sistema do seu veículo, sem que perca sua atenção ao volante com isso.
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Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Quando estiver no automóvel, o condutor precisa ter, por exemplo, facilidade para localizar e acionar a buzina, observar as condições do tanque de combustível, a caixa de mudança de marcha, a ignição, os faróis e outros dispositivos de iluminação, limpadores de pára-brisa, ar condicionado, desembaçador do pára-brisa e do vidro traseiro, dispositivo de parada do motor diesel e o rádio.