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SÃO PAULO – Com o novo pacote de habitação
anunciado no início da semana pelo governo federal, o consumidor pode, em caso de demissão, utilizar sua rescisão contratual para quitar débitos do crédito consignado.
Porém, assim como já ocorre com a renda fixa mensal do trabalhador, apenas 30% deste total podem ser utilizados para abatimento da dívida com a respectiva instituição.
A informação foi dada na última quarta-feira (13) pelo secretário de Política Econômica, Julio Sérgio Gomes de Almeida.
FGTS e 40% de multa não são verbas rescisórias
Ele detalhou que são consideradas verbas rescisórias aviso prévio, férias não gozadas e décimo terceiro salário.
Desta forma, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e os 40% de multa cobrados sobre o valor não poderão ser utilizados para pagamento do débito.
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Dinheiro insuficiente
No caso do dinheiro não ser suficiente para quitar o saldo devedor, o restante permanecerá em débito. As formas de procedência em caso de demissão do mutuário deverão estar expressas em contrato.
A novidade, conforme Almeida, representa maior facilidade e menos gasto ao consumidor. “A grande mudança hoje com o que ocorria anteriormente é que aplicar em construção civil já não é mais um sinônimo de castigo do ponto de vista financeiro”, explicou.