Publicidade
SÃO PAULO – A Resolução do Banco Central que estabelece normas relacionadas ao uso do cheque irá aumentar a credibilidade dessa forma de pagamento. A opinião é da Fecomercio (Federação do Comércio), que elogia, também, a decisão do BC de colocar em audiência pública, por 60 dias, a minuta que trata do fornecimento de cheques a correntistas, oposição ao seu pagamento, devolução pela instituição financeira e cadastro nacional de ocorrências com cheques.
Para a Federação, caso essas medidas sejam aprovadas, o cheque terá mais credibilidade, já que irá conceder maiores garantias em relação à sua emissão e pagamento.
“A medida trará maior confiabilidade a um meio de pagamento e merece a boa acolhida por parte do comércio em geral, sendo certo que esta constitui-se em uma preocupação de caráter natural da Federação. Neste sentido, a Fecomercio vai propor sugestões para colaborar com o aperfeiçoamento da minuta em Resolução, contando que toda a sociedade participe ativamente a fim de que a norma atinja efetivamente os seus objetivos”, afirma a entidade em nota.
InfoMorning
Informações, análises e recomendações que valem dinheiro
Mais segurança
Além do fornecimento, devolução e cadastro de ocorrências com cheques, também estará em audiência pública minuta de circular que cria motivos de devolução de cheques sem fundos e altera a descrição e a especificação de motivos já existentes.
Segundo nota do Banco Central, a proposta tem o objetivo de aumentar a segurança no uso dessa forma de pagamento, diminuindo a emissão de cheques sem fundos, ou ainda as sustações fraudulentas, feitas por terceiros.
Medidas
Na Resolução do BC, ficam estabelecidas mudanças, como a inclusão na folha de cheque da data de sua confecção, com possibilidade de devolução pelo banco sacado caso a emissão ocorra após 12 meses dessa data.
Continua depois da publicidade
Também há a exigência de que cada instituição financeira institua critérios e condições próprios para o uso do cheque, e a obrigatoriedade do correntista desbloquear as folhas de cheques, quando o talão for enviado ao domicílio, sem a possibilidade de desbloqueio automático pela simples emissão da folha.
Em casos de roubo ou extravio de cheque em branco, seria exigida a apresentação do boletim de ocorrência para cancelar a folha.