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SÃO PAULO – Medida que tramita na Câmara dos Deputados inclui as regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) sobre o transporte de crianças no Código Brasileiro de Trânsito.
De autoria do deputado Washington Luiz (PT-MA), o Projeto de Lei 6932/10 determina que todos os veículos automotores e elétricos, com quatro ou mais rodas, deverão ter dispositivos de retenção para crianças de até dez anos.
Tais dispositivos já estão previstos na Resolução 277/08, do Contran, e vigoram há dois anos. A ideia é incluir as regras na Legislação de Trânsito. Para o parlamentar, as regras de segurança são muito relevantes para ficarem restritas a uma resolução.
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De acordo com Washington, o texto transformado em lei “vai preservar o assunto, de grande importância à segurança do transporte de crianças”. A medida tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Regras
Em maio de 2008, o Contran aprovou a Resolução nº 277, que regulamenta o transporte de crianças de até 10 anos de idade em veículos. Segundo o documento, crianças de até 7,5 anos deverão ser transportadas, obrigatoriamente, nos bancos traseiros e em dispositivos de retenção.
Bebês de até um ano de idade deverão ser transportados em bebê conforto, crianças com idade entre um e quatro anos serão transportadas em cadeirinhas e as de quatro até 7,5 anos deverão ficar em assentos de elevação.
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As crianças que forem transportadas nos bancos dianteiros, estes devem possuir airbag. Nas motos, apenas crianças acima de sete anos de idade podem ser transportadas, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
Por isso, a partir da data de publicação da resolução, os fabricantes nacionais desses equipamentos tiveram que se adequar aos critérios de segurança do Inmetro. O prazo de adequação já terminou e esses equipamentos só podem ser comercializados com o Selo da instituição.