Reajustes nos planos de saúde são abusivos, afirma Idec

De acordo com o instituto, o reajuste de 8,89% foi exagerado, já que a inflação do período não passou de 4,63%

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SÃO PAULO – O reajuste de 8,89% dos planos de saúde, publicado na última sexta-feira (19), pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no Diário Oficial, teria sido abusivo porque superou em muito a inflação do período (4,63%). Pelo menos esta é a opinião do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

“Não procede qualquer alegação da ANS no sentido de dizer que o consumidor saiu ganhando por ser o índice de reajuste deste ano inferior ao dos anos anteriores”, comenta Marilena Lazzarini, coordenadora institucional do Idec. “A comparação, para ser realista, deve ser feita com o IPCA, índice oficial que mede a inflação ao consumidor”.

O instituto lembra que, em 2004 e 2005, a ANS já havia permitido reajustes acima da inflação. Naqueles anos, a variação foi de 11,75% e 11,69%, respectivamente, enquanto a inflação acumulada não passou de 8,1% e 5,7%.

“Para calcular o reajuste dos contratos individuais/familiares, a agência leva em consideração a média de reajustes do mercado de planos coletivos como teto máximo”, explica Lumena Sampaio, advogada do Idec. Ela acredita que se trata de uma fórmula inadequada porque não reflete nem os custos do setor nem as diferenças de preços regionais e passa a impressão de que há negociação entre as operadoras e contratantes para a firmação dos contratos coletivos de planos de saúde, o que não seria verdade.

Contratos antigos

Para os contratos antigos que possuem cláusula de reajuste anual com o índice a ser utilizado, não houve alteração: entre maio de 2005 e abril de 2006, por exemplo, o INPC foi de 3,34%; o IPC (Fipe) variou 2,57%; o IGP-DI – 0,77%; e o IGPM – 0,92%.

Se nesses contratos não consta essa cláusula, vale o percentual de 8,89%, desde que a operadora não tenha firmado Termo de Compromisso com a ANS, considerado ilegal pelo Idec e pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual de São Paulo. Para quem firmou esse compromisso (SulAmérica, Bradesco Saúde, Itauseg, AMIL e Golden Cross), existe a possibilidade de serem aplicados resíduos além do índice de reajuste.

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Diferentes contratos

Mas caso os contratos tenham sido adaptados à Lei 9.656/98 (todos os contratos anteriores a esta regulamentação não têm as garantias da legislação do setor, valendo apenas o que estiver disposto em contrato), o reajuste poderá ser superior aos 8,89%, já que a RN 128 prevê a aplicação de proporcionalidade entre o último reajuste e a data da adaptação.

Se o contrato for coletivo, fica a cargo das operadoras de planos de saúde fixarem o índice a ser aplicado. “A ANS, mais uma vez, está sendo omissa com relação aos contratos coletivos”, critica o Idec. “A Lei de criação da Agência não faz restrição quanto ao tipo de plano de saúde que a ANS deve regular, cabendo a ela, portanto, regular a todos”.

O Idec diz que a relutância da ANS em regular reajustes e rescisão dos planos coletivos vem incentivando as operadoras a concentrarem suas atividades apenas nesse tipo de contrato a fim de escapar da regulação e da fiscalização da agência. Alguns planos deixaram, até mesmo, de celebrar contratos individuais e familiares.