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SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) anunciou, nesta quarta-feira (30), que o reajuste dos convênios médicos será de 5,48%, inferior ao do ano passado e ao que era esperado por entidades do setor.
A alíquota incide sobre os 6,2 milhões de consumidores dos planos individuais novos, firmados a partir de janeiro de 1999, que representam 12,9% da carteira total de clientes (48,2 milhões). O reajuste será aplicado às mensalidades dos contratos que fazem aniversário entre maio deste ano e de 2009, de acordo com a data de aniversário de cada contrato.
Para os planos de saúde individuais, cujos contratos foram assinados antes da Lei 9.656, de 1999, as operadoras podem aplicar o percentual de reajuste previsto no documento assinado à época, sem que a ANS possa interferir.
Últimos sete anos
De acordo com o diretor-presidente da ANS, Fausto Pereira dos Santos, a redução no índice de reajuste reflete a manutenção da política econômica do governo e confirma a tendência de queda observada desde 2004.
Conforme a agência, esse foi o menor aumento dos últimos sete anos, conforme a tabela abaixo:
| Variação nos últimos sete anos | |
| Ano | Índice de reajuste |
| 2000 | 5,42% |
| 2001 | 8,71% |
| 2002 | 7,69% |
| 2003 | 9,27% |
| 2004 | 11,75% |
| 2005 | 11,69% |
| 2006 | 8,89% |
| 2007 | 5,76% |
| 2008 | 5,48% |
Fonte: ANS
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Associação esperava 8%
O índice de reajuste contrariou as expectativas do presidente da Abramge (Associação Brasileira de Medicina de Grupo), Arlindo de Almeida, que esperava um aumento de 8% sobre as mensalidades esse ano, sendo que o percentual representava, segundo ele, a reposição mínima dos custos das empresas nos últimos 12 meses.
“Na verdade, os custos crescem, historicamente, o dobro do registrado pela inflação. Isso porque as operadoras estão sempre atentas a novos procedimentos e tecnologias oferecidos sistematicamente para seguir as tendências do setor de saúde”, afirmou.
Critérios
Também nesta quarta-feira (30), a ANS publicou a Resolução Normativa 171, de 29 de abril de 2008, que estabelece os critérios para a aplicação de reajuste das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, contratados por pessoas físicas ou jurídicas.
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Entre outras coisas, a norma determina que as operadoras só poderão repassar o reajuste autorizado, desde que cumpram as regras e prazos previstos.
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