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SÃO PAULO – O Projeto de Lei 308/07 – que prevê a punição mais rigorosa para os participantes de “rachas” e para os motoristas embriagados – foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes no último dia 08.
A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), determina que, se houver lesão corporal provocada por “racha”, o motorista será condenado de três a oito anos de prisão. No caso de morte, a pena subirá para cinco a 15 anos de reclusão.
Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina que a pena varia de seis meses a dois anos de detenção.
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Proposta
O projeto também inclui as substâncias entorpecentes causadoras de dependência física ou psíquica entre as que, usadas pelo motoristas, podem levá-lo a ser punido com seis meses a três anos de reclusão, multa e suspensão ou proibição de obter licença para dirigir, segundo veiculou a Agência Câmara.
Para o deputado, os delitos de embriaguez ao volante e participação em competição não autorizada não podem ser considerados como infrações penais de menor potencial ofensivo, “que são submetidas às benesses da lei dos juizados criminais”.
Potencial ofensivo
A comissão aprovou o PL com substitutivo, que determina que tanto a embriaguez no trânsito como a participação do motorista em competição não autorizada deixam de ser considerados crimes de menor potencial ofensivo, mesmo que não haja vítimas.
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Com isso, esses crimes não poderão mais ser julgados no âmbito da Lei 9099/95, que regula o funcionamento dos juizados especiais cíveis e criminais, que se referem às infrações de menor potencial ofensivo.