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SÃO PAULO – A cobrança para quitação de um contrato de financiamento varia de zero a R$ 5 mil, de acordo com a instituição financeira onde a pessoa possui conta-corrente, mostra o site do Banco Central. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) considera que a cobrança de tarifas desse tipo é abusiva.
Conforme o BC, os dados dispostos em sua página eletrônica são passados pelos próprios bancos. Além disso, as entidades não necessariamente aplicam essas tarifas em todas as rescisões – apenas informam qual o valor máximo que cobram para tais operações.
Penalização
Na avaliação do diretor presidente do Ibedec, José Geraldo Tardin, o consumidor não pode ser penalizado com uma taxa por manter sua adimplência. E o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a possibilidade de antecipação do débito – total ou parcialmente – com redução proporcional dos juros e demais acréscimos.
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Por outro lado, apesar de Tardin citar que o Banco Central não autoriza em suas resoluções cobrança do tipo, a assessoria de imprensa do BC informou que são apenas alguns serviços que devem ser gratuitos dentro da relação correntista/banco:
- Ao menos um meio de pagamento à vista, podendo ser cartão de débito ou cheque;
- Fornecimento dos documentos que liberem garantias de qualquer espécie;
- Manutenção de contas à ordem do poder judiciário e de contas decorrentes de ações de depósitos em consignação de pagamento;
- Devolução de cheques pelo Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papéis. No entanto, a cobrança é permitida, quando a folha volta por falta de fundos na conta;
- Manutenção de conta de poupança – exceto das inativas. São consideradas inativas aquelas com saldo igual ou inferior a R$ 20 e que não apresentem movimentação pelo período de seis meses;
- Fornecimento de um extrato mensal.
Fora desse cenário, a instituição financeira pode aplicar cobranças como quiser, desde que informe quais são esses valores de maneira clara e avise seus clientes sobre alterações 30 dias antes das aplicações.
Orientações
Diante dessa divergência entre BC e CDC, Tardin orienta que a pessoa, quando for tomar um empréstimo, deve analisar a cláusula que trata sobre antecipação do pagamento. “Mesmo que esta cláusula não esteja no acordo, o CDC garante o desconto de juros e encargos para quitação antecipada”, adicionou o diretor do Ibedec, por meio de nota.
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Antes de quitar a dívida, é importante que o cliente protocole o pedido junto ao banco, que, por sua vez, precisa enviar o demonstrativo de saldo devedor com o cálculo para quitação antecipada. “O consumidor paga somente pelos juros e encargos que usou durante o prazo do financiamento até a quitação”, finalizou o diretor do Ibedec.