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O Procon-SP multou nesta sexta-feira (13) a empresa GRPQA Ltda, responsável pela plataforma QuintoAndar, em R$ 563.910,00 por infrações ao Código de Defesa do Consumidor.
Segundo a fundação, a penalidade foi motivada por práticas como venda casada, descumprimento do direito de arrependimento e inclusão de cláusulas abusivas em contratos de adesão.
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Além disso, o órgão destaca que a empresa cobrava uma taxa de serviço como condição para concluir a locação de imóveis, o que caracteriza venda casada. A prática proibida pela legislação.
A empresa também foi autuada por reter a taxa de reserva mesmo quando o consumidor desiste do contrato dentro do prazo legal de sete dias, o que desrespeita o direito de arrependimento previsto no CDC.
A análise dos contratos também apontou a imposição de cláusula de arbitragem sem oferecer ao consumidor alternativa de escolha ou esclarecimentos sobre o foro competente.
“A cobrança de taxas ou condições que limitem a liberdade de escolha do consumidor, bem como a inserção de cláusulas abusivas em contratos, são práticas vedadas pela legislação vigente”, afirmou o Procon-SP em nota.
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O valor da multa foi calculado com base na receita estimada da empresa nos três meses anteriores à autuação, conforme estabelece a Portaria Normativa Procon nº 229/2022. A empresa pode recorrer, e o montante ainda pode ser ajustado ao fim do processo administrativo sancionador.
O Procon-SP orienta que consumidores que se sintam prejudicados registrem reclamações por meio dos canais oficiais.
Em nota enviada à imprensa, o QuintoAndar disse que recebeu a informação com surpresa e que até o momento, não teve acesso à decisão mencionada. “A empresa destaca que o Poder Judiciário tem reconhecido, de forma consistente, a legalidade da taxa de serviço e da cláusula de arbitragem presente em seus contratos. No prazo regular de defesa, a empresa avaliará os detalhes do caso e vai recorrer”, completou.