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SÃO PAULO – Com a crise aérea que atinge o País desde o segundo semestre do ano passado, muitas pessoas estão preferindo viajar de ônibus. Dessa maneira, evitam as intermináveis filas para embarcar e ainda economizam, já que as passagens costumam ser bem mais baratas.
E, para que este meio de transporte também não cause dor de cabeça, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) e a Fundação Procon-SP dão algumas dicas.
Proteja-se dos prejuízos
Em primeiro lugar, verifique as formas de pagamento aceitas pela empresa, antes de comprar as passagens, para não correr o risco de ter de parar em um caixa eletrônico e pagar taxas adicionais por isso.
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Informe-se também sobre a duração da viagem, número de paradas, local do desembarque e se há algum serviço incluído (lanche, refrigerantes, etc). Caso não haja e a viagem seja longa, leve algo para comer, já que os preços costumam ser bem salgados nas rodoviárias e locais de parada.
Além disso, confira o limite de bagagem que pode ser transportado gratuitamente, a cobertura de seguro disponibilizada e informe-se com antecedência na empresa qual o prazo para cancelar a viagem e reaver o valor pago.
Desistências e cancelamentos
Assim como acontece com o transporte aéreo, algumas empresas rodoviárias costumam vender mais passagens do que o número de poltronas existentes, o famoso overbooking. Caso isso comprometa o seu embarque, exija o reembolso do valor do bilhete e danos morais, se for cabível.
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Fique atento também aos casos de cancelamento ou desistência, já que você tem direito a receber a importância paga ou revalidar a passagem. Na hipótese de compra de uma passagem com a data de utilização em aberto, lembre-se que o valor está sujeito a reajuste após um ano de emissão.
Lembre-se de que as crianças de até cinco anos não precisam pagar passagem, desde que não ocupem poltronas, e que você deve ficar atento ao seguro opcional oferecido pela empresa, pois o Seguro obrigatório de danos pessoais (DPVAT) já está incluído no custo da passagem.
Direitos do consumidor
Saiba que as empresas de ônibus devem manter painéis ou cartazes discriminando o destino, horários de saída e preço, em lugar visível e de fácil acesso. Além disso, devem prestar serviços de forma eficiente, com qualidade e segurança.
Dessa maneira, se o transporte usado na viagem apresentar vidros quebrados, dependências sujas, bancos quebrados etc, o consumidor poderá reclamar. Para isso, é aconselhável anotar o número de registro do ônibus e guardar o canhoto da passagem como prova.
Se houver interrupção da viagem ou atraso superior a duas horas, o passageiro tem direito a alimentação e pousada por conta da empresa. Por fim, lembre-se de que o Estatuto do Idoso garante dois assentos gratuitos, em viagens interestaduais, para pessoas com 60 anos ou mais.