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SÃO PAULO – Com o fim da cobrança da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira), anunciado no final do ano passado, muitas pessoas estão aproveitando para pagar suas compras com cheque.
No entanto, boa parte dos consumidores ainda não conhece todos os seus direitos e deveres em relação a esta forma de pagamento. Em primeiro lugar, é preciso saber que os estabelecimentos não podem estipular valores máximo ou mínimo para aceitar cheques.
Conforme orienta o Procon-SP, esta restrição fere o princípio constitucional da isonomia e é considerada prática abusiva.
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Regras para aceitação
Por lei, os lojistas não são obrigados a aceitar o pagamento em cheques. No entanto, devem informar isso de maneira clara, precisa e, principalmente, ostensiva, com cartazes em local de fácil visualização.
No caso de aceitar o pagamento em cheques, os fornecedores não podem recusar as folhas de contas recentes – visto que o tempo de abertura da conta-corrente não comprova o poder de compra nem as condições econômicas do consumidor – nem exigir a apresentação do cartão do banco.
De acordo com o Banco Central, o fornecimento do cartão magnético é disponibilizado alternativamente ao do talonário, o que significa que não são todos os clientes que possuem as duas coisas.
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Por outro lado, segundo o Procon-SP, os estabelecimentos não são obrigados a aceitar cheques de pessoas jurídicas, de terceiros e/ou de outra praça. Isso porque eles podem ter dificuldades para compensá-los ou verificar os dados do real emitente.
Apesar disso, a restrição deve ser informada antecipadamente ao consumidor, de forma prévia, clara e ostensiva, por meio de cartazes afixados no local, evitando qualquer tipo de dúvida ou constrangimento.
Cadastro de clientes
Ainda de acordo com o Procon-SP, os fornecedores podem exigir o cadastramento dos consumidores para aceitar pagamentos em cheque, desde que informem isso previamente, também por meio de cartazes.
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Para a realização do cadastro, podem ser exigidos documentos como comprovante de endereço, RG, CPF etc. No entanto, não podem ser exigidos dados pessoais do consumidor, informações sobre seu caráter, sua família, suas características pessoais ou seu modo de vida, por exemplo.