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SÃO PAULO – Antes de discutir, em maior detalhe, a forma como você pode participar de um consórcio, é importante introduzir o conceito de grupos e cotas. Pois bem, um consórcio é dividido em grupos, sendo que cada um deles conta com um determinado número de participantes (ou consorciados).
O contrato de adesão ao grupo deve conter informações sobre o número de participantes de cada grupo. Por sua vez, cada grupo é dividido em cotas, sendo que tanto o grupo quanto as cotas são numerados.
Grupos e cotas
Na prática, isso significa que, quando você entra em um consórcio, na verdade está comprando uma cota de número A do grupo número B. Assim, a cota é o número que identifica o participante dentro do grupo para concorrer ao bem por sorteio ou lance. Cabe à administradora vender cotas até completar o grupo.
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Vale notar, contudo, que, mesmo que a administradora não tenha vendido todas as cotas do grupo, este pode ser considerado formado após a assembleia de constituição. A legislação permite que esta assembleia seja convocada quando o grupo já contar com 70% dos participantes previstos.
Como se transformar em cotista?
Assim, se você está interessado em participar de um consórcio, tem duas opções: participar de um grupo em formação, ou de outro já formado. Abaixo discutimos em maior detalhe cada opção:
- Consórcio em formação
Este é o caso descrito acima, no qual a administradora ainda está reunindo as pessoas em número suficiente para formar um grupo, para atingir o objetivo do consórcio (que é contemplar todos os seus integrantes em um prazo pré-determinado). - Consórcio já formado
Mas se sua intenção for participar de um grupo já formado, há três alternativas possíveis. A primeira delas refere-se à cota vaga, isto é, cota que não tem titular e que está à venda, podendo ser comprada diretamente com a administradora.A segunda possibilidade prevê a compra de cota de reposição, que pertencia a um participante que foi excluído do grupo. Neste caso, a cota também pode ser comprada com a administradora. A última alternativa é através da transferência de cotas, onde você passa a assumir os direitos e obrigações de um dos participantes, que está sendo substituído. Neste caso, a compra depende da aprovação da administradora, mas deve ser feita diretamente do consorciado.
- Independente de qual for a sua opção de participação, é importante que você tome os cuidados necessários na escolha do grupo, e que se informe não só sobre o sistema de consórcio em geral, como sobre a administradora em particular.